Calculadora de Custo de Funcionário

Análise avançada de encargos tributários, adicionais trabalhistas e provisões.

Salário e Adicionais
R$
Outra verba mensal (R$)
Benefícios da Empresa
Regime Fiscal
Encargos do Regime Geral
`

Custo Consolidado da Contratação

R$ 2.726,61

Impacto de 1.68x sobre o salário base
Custos Imediatos (Mensais)R$ 2.298,58

Custos operacionais liquidados mês a mês (Salário, Adicionais, FGTS e Guias diretas).

Salário BaseR$ 1.621,00
FGTS Mensal (8%)R$ 129,68
INSS Patronal (20%)R$ 324,20
Contribuição RAT (2%)R$ 32,42
Outras Entidades / Terceiros (5.8%)R$ 94,02
Vale Transporte (Parte Empresa)R$ 97,26
Provisões AcumuladasR$ 428,03

Reservas estratégicas de caixa fracionadas para quitação futura de 13º e Férias regulamentares.

Provisão de 13º SalárioR$ 135,08
Provisão de Férias + 1/3R$ 180,11
FGTS/INSS s/ ProvisõesR$ 112,84
Guia Especial · Gestão de RH

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa? O choque de realidade

8 min de leitura Empreendedorismo

O momento em que uma empresa assina a primeira Carteira de Trabalho (CTPS) de um colaborador é sempre um marco de crescimento. Porém, para muitos novos empreendedores, também é o momento do maior susto financeiro. O salário combinado na entrevista é, literalmente, apenas a ponta do iceberg.

No Brasil, devido à alta carga tributária e às garantias sociais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário contratado por R$ 2.000 pode custar facilmente R$ 3.500 mensais ao caixa da empresa. Entender essas engrenagens fiscais não é apenas uma obrigação do contador, mas uma questão de sobrevivência (e precificação correta) para o seu negócio.

A grande divisora de águas: O Regime Tributário

A primeira pergunta que qualquer calculadora de folha de pagamento fará é: "Sua empresa é optante pelo Simples Nacional?". A resposta define se o funcionário custará "caro" ou "muito caro".

Empresas do Simples Nacional

(Anexos I, II, III e V). Para incentivar o pequeno negócio, o governo isenta essas empresas de pagar a pesada cota do INSS Patronal. Todos os tributos previdenciários patronais já estão embutidos na guia única do DAS.

Custo extra médio: ~35% a 45% sobre o salário.

Lucro Presumido / Real

(Inclui empresas de engenharia/advocacia no Anexo IV do Simples). Aqui a empresa paga o "pacote completo": 20% de INSS Patronal, Risco de Acidente (RAT) de 1% a 3%, e o Sistema S (Senai, Sesc, etc) de 5,8%. Tudo cobrado em cima da folha.

Custo extra médio: ~65% a 80% sobre o salário.

A Bomba-Relógio: O que são Provisões Trabalhistas?

Muitos gestores olham apenas para o que sai da conta bancária da empresa hoje. O problema é que todo mês o funcionário conquista "um pedacinho" de direitos futuros. Se você não guardar dinheiro para eles mensalmente (provisão contábil), seu caixa vai quebrar em dezembro.

  • Fundo de Garantia (FGTS): Mensalmente, a empresa deve recolher 8% do salário para a conta da Caixa Econômica. Esse valor não é descontado do trabalhador, é pago pela empresa.
  • 1/12 avos de 13º Salário e Férias: A cada mês, a empresa assume uma dívida de 8,33% referente ao 13º salário futuro, mais 11,11% referentes às férias e ao abono constitucional de um terço. A nossa calculadora destrincha esses centavos.
  • Provisão da Multa do FGTS: Se a empresa demitir sem justa causa, terá que pagar 40% de multa sobre todo o FGTS depositado. Empresas organizadas provisionam cerca de 3,2% a 4% do salário mensalmente como "seguro anti-demissão".
Sacada de Gestão: Quando você provisiona (guarda em uma conta separada) o 13º e as Férias mensalmente, a folha de pagamento de dezembro deixa de ser um "mês do terror" para a saúde financeira da empresa.

Adicionais e Benefícios (Vale a pena pagar VR?)

Além dos impostos, o funcionário pode ter direito a Adicional Noturno (20% no mínimo) ou de Periculosidade (30%). O detalhe cruel: esses adicionais integram o salário base. Se o salário sobe por causa deles, o recolhimento do FGTS, o 13º e as Férias sobem na mesma proporção.

O poder do PAT (Vale Alimentação)

Ao invés de dar um aumento salarial (que encarece a cascata de FGTS e férias), a maioria das empresas prefere dar benefícios como Vale-Refeição e Plano de Saúde. Desde que a empresa esteja inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o Vale-Refeição não tem natureza salarial. Ou seja, você concede R$ 1.000 de benefício e não paga R$ 1 de imposto sobre ele, melhorando a retenção de talentos de forma muito mais barata.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

A pejotização forçada ("PJ") para mascarar uma relação de emprego é ilegal e um risco gravíssimo. Se o trabalhador possui os 4 requisitos da CLT (Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade) — ou seja, bate ponto, recebe ordens diretas de um chefe e não pode mandar outra pessoa no seu lugar —, ele é um funcionário CLT. Ao processar a empresa, a Justiça do Trabalho obrigará o pagamento retroativo de anos de todos os encargos simulados aqui, com multas altíssimas.

Não. A Lei nº 7.418/85 estabelece que a empresa pode descontar até, no máximo, 6% do salário base do funcionário como coparticipação. Se as passagens custarem mais que esses 6%, o valor excedente deve ser obrigatoriamente pago pelo empregador (como despesa da empresa).

Use a nossa calculadora para descobrir o Custo Total (Global) Mensal daquele funcionário. Depois, divida esse custo pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas e produtivas no mês (geralmente cerca de 160h a 180h, descontando almoço e feriados). Esse valor da "Hora Real" deve ser inserido na sua planilha de precificação para garantir que o cliente pague não apenas o salário da sua equipe, mas o funcionário como um todo.

Aviso Legal e Transparência

Esta calculadora de Custo CLT foi estruturada como um instrumento de gestão gerencial (simulação financeira e precificação de serviços), não substituindo a apuração e fechamento de folha contábil (eSocial, SEFIP, GFIP). O sistema utiliza as alíquotas federais básicas de 2026. Variáveis sensíveis como: CCT do Sindicato patronal, desoneração da folha de pagamento (CPRB), taxa de acidente agravada (FAP) e estabilidades provisórias não compõem a métrica geral. Consulte o seu escritório contábil antes de qualquer admissão formal.